Questões do concurso da Polícia Penal do RJ (SEAP-RJ) que você pode anular judicialmente

O concurso da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ), destinado ao provimento de vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Penal, atraiu milhares de candidatos em busca da tão sonhada estabilidade no serviço público. A prova objetiva, aplicada pela banca COSEAC/UFF, teve caráter eliminatório e classificatório, com critérios rígidos e corte elevado.

Diante de tanta concorrência, era de se esperar uma condução impecável da seleção. No entanto, não foi isso que se observou. Diversos candidatos relataram falhas em várias questões da prova objetiva, especialmente relacionadas à clareza dos enunciados, coerência entre as alternativas e aderência ao conteúdo previsto no edital.

Tais irregularidades vêm gerando questionamentos não apenas no âmbito administrativo, mas também pela via judicial, com pedidos de anulação de questões que, se acolhidos, podem alterar a pontuação final e reclassificar candidatos injustamente eliminados.

A banca pode errar?

A COSEAC já analisou milhares de recursos administrativos, mas a grande maioria foi indeferida com justificativas genéricas, frágeis ou até contraditórias. Em razão disso, muitos candidatos nos procuraram em busca de respaldo jurídico para entrar com ação judicial, pedindo a anulação de questões com base em argumentos técnicos e jurídicos sólidos.

Sim, é possível anular questões judicialmente, mesmo após a divulgação do gabarito definitivo. Isso ocorre, principalmente, quando a correção da banca incorre em erro material, desrespeita o edital ou contraria a legislação vigente.

Quando é possível pedir a anulação de uma questão na Justiça?

Segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a intervenção judicial em concursos públicos é limitada, mas plenamente cabível em três hipóteses:

  • Quando a questão cobra conteúdo não previsto no edital – configura desvio de finalidade e afronta à legalidade do certame;
  • Quando há erro grosseiro – como nos casos em que a questão tem mais de uma alternativa correta ou nenhuma correta;
  • Quando a questão contraria o ordenamento jurídico vigente – ou seja, a resposta dada como certa viola diretamente a legislação aplicável.

Quais são as questões passíveis de anulação no concurso da SEAP-RJ?

Com base em análise técnica realizada por nossa equipe jurídica e professores parceiros, identificamos oito questões da prova objetiva que apresentam vícios que podem justificar judicialmente sua anulação.

Caso tenha sido prejudicado(a) por erros ou injustiças nas respostas, nossa equipe está preparada para analisar cada questão minuciosamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para assegurar a correção de sua pontuação. Entre em contato com o escritório Marins & Vaz Advogados e obtenha o suporte jurídico necessário para defender seu desempenho e conquistar sua vaga.

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