Questões do Bloco 06 do CNU que você pode anular judicialmente

O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) adotou um modelo novo de provas, por meio das quais é possível garantir vagas em centenas de cargos, vinculados a diversos órgãos federais. Essa possibilidade atraiu milhões de candidatos, o que deu popularmente conhecido como “Enem dos concursos” o título de maior certame da história do Brasil.

Tamanha relevância certamente traz junto consigo enorme responsabilidade. A margem de erro da banca Cesgranrio, portanto, deveria ser minúscula. Contudo, não foi isso que ocorreu. Os candidatos relataram terem enfrentado provas com questões confusas e mal redigidas.

Diante de tantas irregularidades, os participantes interpuseram milhares de recursos, nos quais requereram administrativamente a anulação de dezenas de questões. Contudo, observamos que a absoluta maioria desses recursos foram indeferidos pela banca Cesgranrio, com justificativas frágeis e sem qualquer embasamento.

Em meio a essa situação, nossa atuação tem sido direcionada para proporcionar o respaldo jurídico necessário aos candidatos prejudicados, assegurando uma análise criteriosa para a anulação JUDICIAL de questões ou retificação de gabaritos, com o objetivo de garantir que o sonho de ingresso no serviço público seja tratado com a seriedade e justiça que merece.

É possível conseguir a anulação de questões após a divulgação do gabarito definitivo do Concurso Público? 

Assim como ocorre no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), há uma crescente incidência de casos em que as bancas examinadoras indeferem os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, mesmo diante de erros evidentes no gabarito. Em situações como essas, é plenamente viável recorrer ao Judiciário para reverter eliminações injustas. É com esse propósito que atuamos: garantir que cada candidato tenha o suporte jurídico necessário para fazer valer seu direito à justiça e à correção de eventuais equívocos cometidos durante o processo seletivo.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os casos em que é permitida a anulação de questões pela via judicial são:

– Questões com conteúdos não previstos no edital: nesse caso há um desvio da cobrança e das regras do edital;
– Erro grosseiro: são os casos em que a questão não possui alternativa correta ou tem mais de um gabarito; e
– Questões que estão contrárias ao ordenamento jurídico vigente: a questão aplicada está diretamente contrária à lei. 

Quais são as questões do Bloco 06 do CNU que podem ser anuladas na Justiça?

Abaixo, temos as questões passíveis de anulação referentes ao Bloco 06 do CNU. A alternativa que foi considerada pela banca CESGRANRIO será exibida em negrito.

Observe de forma atenta e, caso tenha errado alguma delas, entre em contato com a Marins & Vaz Advogados imediatamente para garantir a sua pontuação!

BLOCO 6 – PROVA 6 – GABARITO 1 

CONHECIMENTOS GERAIS

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BLOCO 6 – PROVA 14 – GABARITO 1 

EIXO 4

CONCLUSÃO

Diante da complexidade das questões do Bloco 06 do CNU e das inúmeras irregularidades observadas, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Caso tenha sido prejudicado por erros ou injustiças nas respostas, nossa equipe está preparada para analisar cada questão minuciosamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para assegurar a correção de sua pontuação. Entre em contato com o escritório Marins & Vaz Advogados e obtenha o suporte jurídico necessário para defender seu desempenho e conquistar sua vaga.

Whatsapp: 21 99691-1242

E-mail: contato@marinsevaz.com

Endereço: Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, 253, Centro, Maricá/RJ. CEP: 24.900-100.

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