Justiça obriga EBSERH a garantir duplicidade de vínculo

Nem sempre as regras impostas por um edital refletem corretamente os direitos garantidos pela Constituição. E foi exatamente isso que ocorreu no caso de uma cliente do escritório de advocacia Marins & Vaz Advogados. Ela quase perdeu uma grande oportunidade por conta de uma exigência indevida.


O PROBLEMA: UMA ESCOLHA INJUSTA

A cliente era servidora de um hospital público, exercendo o cargo de Técnica de Enfermagem, quando decidiu prestar um concurso para Enfermeira na mesma instituição, gerida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Sua dedicação foi recompensada com a aprovação no certame, mas, ao se apresentar para a posse, recebeu uma exigência inesperada: para assumir o novo cargo, deveria abrir mão do cargo que já ocupava.
O problema? Essa exigência era completamente ilegal.


O DIREITO QUE NÃO PODE SER NEGADO

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, assegura o direito de profissionais da saúde acumularem dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, o edital do concurso estipulava que candidatos já vinculados à EBSERH não poderiam assumir um novo cargo sem antes se desligar do anterior, ignorando completamente a norma constitucional.
Diante desse impasse, a cliente procurou o escritório Marins & Vaz Advogados para buscar seus direitos na Justiça.


A AÇÃO JUDICIAL E A VITÓRIA

Nossa equipe entrou com um Mandado de Segurança, demonstrando que a exigência do edital não tinha respaldo legal e que nossa cliente tinha direito à acumulação dos cargos. Apresentamos argumentos baseados na hierarquia das normas jurídicas, destacando que um edital jamais pode se sobrepor à Constituição.
O tribunal acolheu nossos argumentos e reconheceu a ilegalidade da regra imposta pelo Edital, garantindo à cliente o direito de assumir o novo cargo sem precisar abrir mão do anterior.


O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA?

Essa decisão representa uma grande vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os profissionais da saúde que enfrentam exigências indevidas em concursos públicos. Se você está passando por uma situação semelhante, saiba que não precisa aceitar injustiças passivamente.
O escritório Marins & Vaz Advogados está pronto para lutar pelos seus direitos. Entre em contato e garanta que a Justiça seja feita!

Processo n: 5014776-82.2024.4.02.0000 (TRF2)

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