Decisão não se aplica automaticamente a todos, mas abre precedente para candidatos recorrerem judicialmente de erros materiais e ambiguidade na prova
A Justiça Federal do Paraná concedeu uma tutela de urgência em favor de um candidato do Concurso Público Nacional Unificado, organizado pela Fundação Cesgranrio, para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A sentença anula questões da prova objetiva e determina que a correção da prova discursiva seja feita por um avaliador humano, e não por inteligência artificial. Essa decisão pode beneficiar outros candidatos que identifiquem problemas semelhantes em seus certames.
A decisão estabelece um precedente importante para todos os que se sentirem prejudicados em concursos públicos. A Justiça reconheceu a existência de erros materiais e ambiguidade em algumas questões, determinando a anulação das perguntas 36 e 38 por não atenderem aos critérios técnicos necessários para uma avaliação justa e precisa dos candidatos. Além disso, foi destacada a importância da correção humanizada nas provas discursivas, quando a complexidade das respostas exige uma análise mais criteriosa, sem os riscos de distorções por sistemas automatizados.
A Força dos Pareceres Técnicos: Psicologia e Ergonomia a Favor dos Candidatos
Em defesa de uma avaliação justa, pareceres técnicos de especialistas nas áreas de psicologia e ergonomia foram desenvolvidos e podem embasar a ação de candidatos em processos semelhantes:
- Análise Psicológica – Um dos pareceres enfatiza a importância de critérios claros e metodologicamente fundamentados na formulação das questões. Segundo o documento, a questão sobre o impacto da sobrecarga de trabalho apresentava múltiplas interpretações válidas, faltando a necessária especificação de critérios objetivos que guiassem a escolha da única resposta correta. Esse parecer é essencial para os candidatos que buscam justiça em provas que envolvem temas subjetivos, onde a pluralidade de respostas é inevitável.
- Parecer da Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) – A ABERGO, uma das principais instituições brasileiras no estudo de ergonomia e fatores humanos, analisou outra questão e concluiu que sua formulação desconsiderava a abordagem holística que a ergonomia exige. Para a associação, uma questão que trata do equilíbrio e da saúde ocupacional deve integrar dimensões físicas, cognitivas e organizacionais – o que não foi observado no certame. Com isso, a ABERGO recomendou a anulação dessa questão para assegurar uma avaliação justa, sem margem para interpretações incorretas.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores Sobre Revisão Judicial de Questões em Concursos
Os tribunais superiores já estabeleceram precedentes relevantes sobre a possibilidade de intervenção judicial em questões de concursos públicos:
Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 485 (RE 632.853)
Em decisão com repercussão geral, o STF definiu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrante. Segundo esse entendimento, o Judiciário pode intervir em questões que violem de forma clara as regras do edital, como a cobrança de conteúdos não previstos ou a presença de erros materiais evidentes na formulação.“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” (RE 632.853 – Tema 485)
Essas decisões fortalecem o direito dos candidatos de buscar reparação judicial quando as bancas examinadoras cometem erros que prejudiquem a lisura do concurso, alinhando-se ao princípio da igualdade e à busca por justiça nas seleções públicas.
Oportunidade para Outros Candidatos
Essa decisão e os pareceres técnicos abrem novas possibilidades para outros candidatos que acreditam terem sido prejudicados em processos seletivos. O entendimento da Justiça de que a falta de clareza e de critérios objetivos nas questões pode distorcer o resultado é um ponto que fortalece as ações de quem busca corrigir potenciais injustiças no concurso. Além disso, a recomendação pela correção humana em provas discursivas aponta uma preocupação crescente com a transparência e qualidade nas avaliações públicas.
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