É possível tomar posse em concurso sem diploma

Buscar um cargo público por meio de concursos é uma jornada desafiadora, cheia de sonhos e questionamentos. Muitos se veem diante da dúvida: é possível assumir o cargo desejado mesmo sem ter o diploma necessário? Essa incerteza gera preocupações compreensíveis. E a resposta para essa pergunta depende da situação de cada candidato.

Inicialmente, vale destacar que, caso você seja eliminado logo na inscrição do concurso, em razão de não deter o diploma necessário, deve procurar um advogado imediatamente. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já definiu, em súmula, que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.

Caso a caso, vamos apresentar estratégias jurídicas para quem busca realizar esse sonho, mesmo sem ter o diploma na mão. Se nenhum dos caminhos servir para a sua situação, fale sobre isso nos comentários ou entre em contato diretamente conosco. Será um prazer ajudar!

1 – CANDIDATO ESTÁ NA FACULDADE

É bem comum que, durante a graduação, os estudantes prestem concursos para a área na qual pretendem se formar. Ocorre que, muitas vezes, a aprovação ocorre antes mesmo de o curso ter sido concluído. Nesse caso, tomar decisões rápidas e adequadas permitem ao candidato sair da faculdade direto para o concurso dos sonhos.

A convocação para a posse não vem imediatamente após a publicação do resultado final do concurso. Em um primeiro momento, você saberá que foi classificado. A partir de então, a qualquer momento pode vir a convocação para tomar posse. Isso independe de quantas pessoas se classificaram na sua frente. Por esse motivo, não tente calcular quanto tempo levará para que a sua convocação seja feita. Você não conseguirá adivinhar.

PASSO A – PEÇA À FACULDADE PARA ANTECIPAR A CONCLUSÃO DO SEU CURSO

A coisa certa a se fazer, após ter seu nome publicado na lista de classificados, é ir até a coordenação da sua faculdade e pedir ajuda para antecipar a conclusão do seu curso. Acredite em mim, eles já enfrentaram esse problema várias vezes antes e é bem comum que já tenham antecipado a formatura de alguns alunos. Me lembro que, no meu ato de matrícula junto à Universidade Federal Fluminense, perguntei sobre a possibilidade de me formar antes do tempo. A servidora me contou sobre a história de um aluno que concluiu a graduação com 1 ano a menos do que o normal, devido à ajuda da Coordenação da universidade, pois ele havia sido aprovado em concurso. Diversas disciplinas foram antecipadas e ele teve o mérito de ser aprovado em todas. Não há nenhum método mais rápido e eficaz do que contar com a ajuda da própria instituição.

Porém, sabemos que, em alguns casos, a Direção da faculdade pode apresentar certa resistência em tomar as medidas necessárias para que você se forme a tempo de tomar posse. Nesse caso, primeiramente consulte o Regulamento dos Cursos de Graduação da sua universidade para compreender quais são os seus direitos. Formule seus argumentos e insista de forma enfática. Se nada disso funcionar, faça uma Notificação Extrajudicial (deixe seu e-mail nos comentários para receber o modelo) e envie à sua faculdade. No documento, você basicamente vai narrar a situação e informá-los de que irá acioná-los judicialmente, caso não atendam a sua demanda.

PASSO B – PEÇA AO JUIZ PARA OBRIGAR A FACULDADE A ANTECIPAR A CONCLUSÃO DO SEU CURSO

À essa altura do campeonato, imagino que você esteja montando a sua grade semestral com o maior número possível de disciplinas, a fim de adiantar a formatura. Contudo, pode ser que (ainda assim) falte tempo para se formar antes da posse.

Por esse motivo, caso os passos “A” e “B” não funcionem, chegou o momento de acionar o Poder Judiciário.

Importante: Não demore muito! Uma medida liminar pode demorar a sair. E se você for convocado para tomar posse antes disso acontecer, suas chances diminuem bastante. Aja rápido!

Se você possui condições financeiras para pagar um advogado particular, eu não recomendo que utilize a Defensoria Pública. Eles lidam com uma demanda altíssima. Por isso, é bem provável que não consigam te garantir a velocidade e a atenção necessárias. Se possível, procure um especialista.

O escritório Marins & Vaz Advogados possui atuação exclusiva na área dos concursos públicos. Além de o atendimento ser rápido, você também poderá consultar a íntegra do seu processo diretamente pelo site do escritório. É um serviço confortável e muito mais efetivo. O valor dos honorários costuma ser mais baixo do que o salário que você receberá logo no primeiro mês após a posse.

São boas as chances de conseguir obrigar a faculdade a antecipar a conclusão do seu curso. Mas isso não significa que você não terá que fazer as provas. O objetivo é conseguir com que se matricule em um número de disciplinas maior do que o previsto. Conquistada a liminar, o aluno só dependerá de seu próprio esforço para conquistar a aprovação nas matérias e, consequentemente, se formar antes do tempo estipulado.

PASSO C – PEÇA MAIS PRAZO OU VÁ PARA O FIM DA FILA

Se, ainda assim, você for convocado(a) para tomar posse antes de terminar os estudos, leia atentamente o edital do concurso e verifique se existe a possibilidade de requerer a dilação do prazo para apresentação da documentação. Em alguns casos, é possível adiar a posse em até 30 dias.

Também fique atento à lista de classificados. Caso se trate de cargo com alta rotatividade e não existam muitos colocados atrás de você, pode ser interessante requerer o deslocamento do seu nome para o final da fila. Essa possibilidade também costuma vir disposta no edital do concurso. Por isso, você deve consultá-lo em busca de tal informação. Se não encontrar nada, faça o requerimento do mesmo jeito. O Supremo Tribunal Federal entende que o candidato tem direito ao fim de fila, mesmo se o Edital nada disser a respeito.

PASSO D – CONSULTE A LEGISLAÇÃO DA SUA CARREIRA

Outra possibilidade é analisar a legislação que disciplina a carreira do cargo em relação ao qual você pretende tomar posse. Os requisitos para exercer a função de professor, por exemplo, estão dispostos na Lei Nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa norma permite que profissionais sem diploma de licenciatura atuem como professores de formação técnica e profissional. Por esse motivo, muitos candidatos têm conseguido, via Judiciário, tomar posse em cargos desse tipo, mesmo quando o edital exige o diploma de licenciatura, e eles não o possuem. O fundamento é que a Constituição, em seu art. 5º, XIII, define ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Se a lei permite, não pode o edital proibir.

Por isso, verifique se legislação da sua área exige diploma para o cargo pretendido. Caso não precise, o fato de você não ter terminado a graduação pode não ser um impeditivo.

PASSO E – PEÇA AO JUIZ PARA TOMAR POSSE DEPOIS DE SE FORMAR

Caso nenhum dos métodos acima tenha funcionado, suas chances diminuem. Mas ainda há o que tentar!

Primeiramente, verifique se houve algum atraso na sua formatura por circunstâncias alheias à sua vontade. Em universidades públicas, é bem comum que as aulas atrasem em razão de greves de professores ou manifestações estudantis. Mesmo os estudantes de faculdades particulares podem enfrentar atrasos causados, por exemplo, pela pandemia de Covid-19, que parou o mundo em 2020. No âmbito jurídico, essas situações são consideradas como caso fortuito e existem pessoas que conseguiram tomar posse em concursos, mesmo sem diploma, sob a justificativa de que – não fossem os atrasos na formatura – estariam formados na data da posse.

Se esse for o seu caso, você terá 5 anos para ajuizar a ação necessária. Procure um advogado especializado, a fim de aumentar as suas chances. O escritório Marins & Vaz Advogados tem atuação exclusiva na área de concursos públicos e ajuda candidatos no Brasil inteiro.

2 – CANDIDATO JÁ CONCLUIU O CURSO, MAS AINDA NÃO COLOU GRAU

PASSO A – PEÇA À FACULDADE PARA ANTECIPAR A COLAÇÃO DE GRAU

Nesse caso você deve, inicialmente, informar à sua faculdade sobre o fato de ter sido aprovado em concurso público e necessitar colar grau o quanto antes. Acredite em mim, eles já enfrentaram esse problema várias vezes antes e é bem comum que já tenham antecipado a colação de grau de alguns alunos. Não há nenhum método mais rápido e eficaz do que contar com a ajuda da própria instituição.

Sabemos que, em alguns casos, a Direção da faculdade pode apresentar certa resistência em tomar as medidas necessárias para que você se cole grau a tempo de tomar posse. Nesse caso, primeiramente consulte o Regulamento dos Cursos de Graduação da sua universidade para compreender quais são os seus direitos. Formule seus argumentos e insista de forma enfática. Se nada disso funcionar, faça uma Notificação Extrajudicial (deixe seu e-mail nos comentários para receber o modelo) e envie à sua faculdade. No documento, você basicamente vai narrar a situação e informá-los de que irá acioná-los judicialmente, caso não atendam a sua demanda.

PASSO C – PEÇA AO JUIZ PARA OBRIGAR A FACULDADE A ANTECIPAR A COLAÇÃO DE GRAU

Os tribunais brasileiros costumam deferir liminares para que as faculdades acelerem o processo de colação de grau quando o aluno está aprovado em concurso público e depende da conclusão do curso para tomar posse.

Importante: Não demore muito! Uma medida liminar pode demorar a sair. E se você for convocado para tomar posse antes disso acontecer, suas chances diminuem bastante. Aja rápido!

Recomendamos que você procure um advogado especializado. O escritório Marins & Vaz Advogados possui atuação exclusiva na área dos concursos públicos. Além de o atendimento ser rápido, você também poderá consultar a íntegra do seu processo diretamente pelo site do escritório. É um serviço confortável e muito mais efetivo. O valor dos honorários costuma ser mais baixo do que o salário que você receberá logo no primeiro mês após a posse.

PASSO D – PEÇA MAIS PRAZO OU VÁ PARA O FIM DA FILA

Se, ainda assim, você for convocado(a) para tomar posse antes de colar grau, leia atentamente o edital do concurso e verifique se existe a possibilidade de requerer a dilação do prazo para apresentação da documentação. Em alguns casos, é possível adiar a posse em até 30 dias.

Também fique atento à lista de classificados. Caso se trate de cargo com alta rotatividade e não existam muitos colocados atrás de você, pode ser interessante requerer o deslocamento do seu nome para o final da fila. Essa possibilidade também costuma vir disposta no edital do concurso. Por isso, você deve consultá-lo em busca de tal informação. Se não encontrar nada, faça o requerimento do mesmo jeito. O Supremo Tribunal Federal entende que o candidato tem direito ao fim de fila, mesmo se o Edital nada disser a respeito.

PASSO E – CONSULTE A LEGISLAÇÃO DA SUA CARREIRA

Outra possibilidade é analisar a legislação que disciplina a carreira do cargo em relação ao qual você pretende tomar posse. Os requisitos para exercer a função de professor, por exemplo, estão dispostos na Lei Nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa norma permite que profissionais sem diploma de licenciatura atuem como professores de formação técnica e profissional. Por esse motivo, muitos candidatos têm conseguido, via Judiciário, tomar posse em cargos desse tipo, mesmo quando o edital exige o diploma de licenciatura, e eles não o possuem. O fundamento é que a Constituição, em seu art. 5º, XIII, define ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Se a lei permite, não pode o edital proibir.

Por isso, verifique se legislação da sua área exige diploma para o cargo pretendido. Caso não precise, o fato de você não ter terminado a graduação pode não ser um impeditivo.

PASSO F – PEÇA AO JUIZ PARA TOMAR POSSE DEPOIS DE SE FORMAR

Caso nenhum dos métodos acima tenha funcionado, suas chances diminuem. Mas ainda há o que tentar!

Primeiramente, verifique se houve algum atraso na sua formatura por circunstâncias alheias à sua vontade. Em universidades públicas, é bem comum que as aulas atrasem em razão de greves de professores ou manifestações estudantis. Mesmo os estudantes de faculdades particulares podem enfrentar atrasos causados, por exemplo, pela pandemia de Covid-19, que parou o mundo em 2020. No âmbito jurídico, essas situações são consideradas como caso fortuito e existem pessoas que conseguiram tomar posse em concursos, mesmo sem diploma, sob a justificativa de que – não fossem os atrasos na formatura – estariam formados na data da posse.

Se esse for o seu caso, você terá 5 anos para ajuizar a ação necessária. Procure um advogado especializado, a fim de aumentar as suas chances. O escritório Marins & Vaz Advogados tem atuação exclusiva na área de concursos públicos e ajuda candidatos no Brasil inteiro.

3 – CANDIDATO JÁ COLOU GRAU, MAS NÃO POSSUI DIPLOMA

Se, mesmo após colar grau, você for eliminado do concurso sob a justificativa de não ter apresentado o diploma no momento da posse, faça o seguinte.

Solicite à coordenação da sua faculdade o Certificado de Conclusão de Curso. Diferentemente do diploma, que costuma levar meses para ser entregue, esse documento pode ser emitido à qualquer momento, desde que você já tenha feito a colação de grau.

Depois disso, procure um advogado especializado em concursos públicos (estamos à disposição para atendê-lo). É importante que você faça isso em menos de 120 dias, pois esse é o prazo para buscar seus direitos pela via do mandado de segurança, que é um procedimento mais ágil. Mas se esse prazo for ultrapassado, não há motivo para desespero. Você ainda pode conseguir a posse por meio de uma ação ordinária, que tem prazo de 5 anos.

A Justiça brasileira tem um longo histórico de deferir a posse a candidatos sem diploma, desde que ostentem o Certificado de Conclusão de Curso, no momento da posse.

4 – CANDIDATO NEM SEQUER ENTROU NA FACULDADE

Caso você não tenha sequer a expectativa de brevemente conseguir o diploma necessário para tomar posse, suas opções são restritas, mas não inexistentes.

Uma das formas de conseguir tomar posse, nessa situação, é caso você possua algum outro diploma superior àquele necessário para o cargo. Houve um caso, por exemplo, de um candidato que foi aprovado para ser professor de uma escola. A sua posse foi indeferida, pois ele não possuía diploma de licenciatura naquela área. Ele foi à Justiça e provou que, embora não tivesse o diploma de licenciatura, que o credencia para lecionar em escolas, possuía o diploma de Doutor, que permite exercer o magistério até mesmo em faculdades. Os juízes concluíram que ele possuía razão, pois não fazia sentido que pudesse dar aula para o ensino superior e não poder ensinar em escolas.

Outra possibilidade é analisar a legislação que disciplina a carreira do cargo em relação ao qual você pretende tomar posse. Os requisitos para exercer a função de professor, por exemplo, estão dispostos na Lei Nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa norma permite que profissionais sem diploma de licenciatura atuem como professores de formação técnica e profissional. Por esse motivo, muitos candidatos têm conseguido, via Judiciário, tomar posse em cargos desse tipo, mesmo quando o edital exige o diploma de licenciatura, e eles não o possuem. O fundamento é que a Constituição, em seu art. 5º, XIII, define ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Se a lei permite, não pode o edital proibir.

Por isso, verifique se legislação da sua área exige diploma para o cargo pretendido. Caso não precise, o fato de você não ter terminado a graduação pode não ser um impeditivo.

CONCLUSÃO

A flexibilidade das medidas sugeridas proporciona uma abordagem estratégica, adaptando-se à singularidade de cada situação.

Em última instância, a busca por soluções legais, incluindo a consulta ao Regulamento dos Cursos de Graduação, ao Edital e à legislação da carreira almejada, mostra-se como um recurso valioso para aqueles que buscam realizar o sonho de ingressar no serviço público, mesmo diante de desafios relacionados à obtenção do diploma necessário.

Em todo o processo, a assistência de profissionais especializados em concursos públicos pode ser determinante para alcançar o êxito desejado. O escritório Marins & Vaz Advogados é dedicado exclusivamente a resolver esse tipo de problema. Será um prazer te atender!

Whatsapp: 21 99691-1242

E-mail: contato@marinsevaz.com

Endereço: Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, 253, Centro, Maricá/RJ. CEP: 24.900-100.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *