É certo! Você NÃO pode ser impedido de tomar posse em concurso por conta de doença grave já superada

Essa semana recebemos no escritório um pedido de consultoria frente a situação de uma cliente angustiada com o que a junta médica do Estado vinha fazendo após sua aprovação.  Imagine a cena: você passa em um concurso público, comemora com toda a família e já está ansioso para começar essa nova fase da sua vida. Mas é aí que trazem à tona uma questão que você mesmo já havia superado há anos, uma antiga doença grave já vencida. 

Nesse caso, a junta médica estava obstaculizando a posse da cliente por ter enfrentado um câncer de colo de útero há mais de dois anos, mesmo já tendo superado a doença e, hoje, estando absolutamente apta para o cargo. Se parece injusto, é porque é mesmo. 

Isso porque é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho.

Em uma decisão de grande impacto, o STF declarou que é totalmente inconstitucional proibir a posse de candidatos aprovados que tenham superado uma doença séria e que, atualmente, estejam em plenas condições de exercer suas funções. Essa é não só uma consolidação jurisprudencial que beneficia candidatos a concursos públicos, mas também uma vitória do bom senso no mundo jurídico.

Uma dica que costumamos dar a muitos clientes e candidatos: tenha sempre em mente que as restrições de acesso a cargos públicos devem ser raras e fundamentadas em uma justificativa sólida, em conformidade com o princípio da legalidade e considerando as particularidades da função em questão. Não deixem tirar sua posse de você sob uma justificativa qualquer.

Por fim, podem ficar tranquilos, porque a porta para o serviço público está aberta a todos aqueles que se esforçam para esse objetivo, independentemente do seu histórico médico. E, caso você esteja sendo lesado no seu direito constitutivo, conte com a gente para garantir a vaga que é sua por direito.

Lembre-se que a assistência de profissionais especializados em concursos públicos pode ser determinante para alcançar o êxito desejado. O escritório Marins & Vaz Advogados é dedicado exclusivamente a resolver esse tipo de problema. Sua posse é o nosso sonho!

Whatsapp: 21 99691-1242

E-mail: contato@marinsevaz.com

Endereço: Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, 253, Centro, Maricá/RJ. CEP: 24.900-100 (atendimento virtual em todo o Brasil).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *