O Concurso Nacional Unificado (CNU) foi uma grande oportunidade aos concurseiros de realizarem o sonho iniciar sua jornada no serviço público. Um concurso público federal com mais de 6.600 vagas de diferentes áreas é, de fato, muito atraente. Contudo, por ser um novo tipo de concurso, que ficou conhecido como “Enem dos concursos”, aconteceram muitas coisas atípicas ao longo de suas etapas.
No dia 19 de agosto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) informou que os candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) que não completaram corretamente o Cartão-Resposta seriam eliminados. O que mais se destacou na questão pontuada pelo MGI foi a eliminação dos candidatos que não assinalaram o tipo de gabarito (por meio da popularmente conhecida “bolinha”), e daqueles que não haviam transcrito a frase da prova no Cartão-Resposta.
No edital de abertura do Concurso Nacional Unificado, consta no item 8.12.1 que “O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Respostas, sob pena de eliminação”. Evidentemente há previsão no edital de eliminação do candidato que não marcasse corretamente o cartão resposta. Embora no dia 18 de agosto, logo após a aplicação das provas, a Ministra Esther Dwek tenha afirmado que os candidatos que esqueceram de colocar as informações no Cartão-Resposta não seriam eliminados, pois com um esforço da banca seria possível identificar os participantes, no dia seguinte ela retificou essa informação após uma consulta à banca aplicadora e realização de uma consulta jurídica. A partir disso, definiu-se que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos.
No entanto, milhares de candidatos foram prejudicados pela eliminação do certame nos casos em que somente assinalaram o tipo de gabarito ou apenas realizaram a transcrição da frase, já que seria possível identifica-los por somente um desses meios.
E existem argumentos sólidos para garantir os direitos desse grupo de pessoas.
O que você pode fazer para reverter essa injustiça rapidamente
As capas das provas do CNU traziam a seguinte instrução:
09 – Será eliminado deste Concurso Público o candidato que
[…]
f) deixar de transcrever corretamente, nos espaços próprios do Cartão-Resposta, o número do gabarito e a frase constantes na capa de seu Caderno de Questões.
O comando é claro ao dizer que o candidato só seria eliminado se não transcrevesse corretamente o número do gabarito E a frase. Poderiam ter usado o termo “ou”, que indicaria que a eliminação ocorreria em qualquer um dos casos, mas não o fizeram.
Com base nesse argumento, o Ministério Público Federal, recomendou à organização do CNU e à Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso, que a eliminação dos candidatos deve ocorrer apenas em casos em que os candidatos não tenham assinalado o tipo de gabarito e que também não tenham transcrito a frase no Cartão-Resposta, conjuntamente. Ou seja, o MPF está defendendo que a eliminação do candidato nessa ocorra apenas quando o participante não tenha feito as duas coisas juntas.
Com base nesse argumento, o escritório Marins & Vaz Advogados já ajudou diversos candidatos a reverterem, pela via judicial, suas eliminações no Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
Me enquadro na situação de candidato que foi eliminado, o que devo fazer?
Procure auxílio jurídico antes que seja tarde demais!
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Marquei a letra da prova mas não a frase correta na capa. Escrevi o titulo da redação.
Bom dia
Gostaria de saber se fui aprovada no concurso?
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