A decisão de uma banca de heteroidentificação que resulta na eliminação de um candidato em um concurso público pode causar revolta e frustração. No entanto, é importante destacar que existem possibilidades de reverter essa decisão, desde que haja fundamentos legais sólidos e evidências consistentes que sustentem a autodeclaração do candidato.
Em primeiro lugar, é crucial entender que a banca de heteroidentificação deve agir de forma imparcial e justa, seguindo critérios claros e transparentes estabelecidos pelas normas do concurso e pela legislação pertinente. Qualquer desvio desses princípios pode ser passível de questionamento judicial.
Por isso, o primeiro passo é consultar o Edital do concurso público e verificar:
a) se existe a previsão de submetimento dos candidatos cotistas à análise feita por banca de heteroidentificação; e
b) se existe um mecanismo para o funcionamento da comissão de heteroidentificação (exemplo: quantidade de membros, critérios de avaliação, prazo para recurso etc.) e se ele foi respeitado;
Caso o Edital não tenha sido seguido rigorosamente, estamos diante de uma irregularidade formal que pode ser questionada.
Além disso, vale mencionar que as decisões da comissão de heteroidentificação devem ser fundamentadas. Por isso, após a eliminação, solicite informações sobre os critérios adotados na decisão e localize suas inconsistências.
Se encontrar alguma irregularidade ou discordar da decisão, apresente um recurso administrativo junto à própria banca examinadora. Nesse recurso, o candidato pode trazer argumentos detalhados, evidências documentais e testemunhais que corroborem sua autodeclaração e contestem a decisão da banca. O escritório Marins & Vaz Advogados possui experiência nesse tipo de procedimento e pode te ajudar.
Um exemplo de documento apto a comprovar seu direito é a Certidão de Nascimento. É bem comum que ele faça menção à etnia. E não só a sua Certidão de Nascimento pode comprovar sua raça, como a dos seus pais e avós são aptas a indicar a sua ancestralidade.
Também é possível questionar o mérito da decisão que determina a eliminação do candidato com base na autodeclaração racial. Nesse sentido, importa destacar que as cotas raciais não são acessíveis somente àqueles que possuem a totalidade dos traços físicos compatíveis com pessoa negra ou indígena. Os pardos, por exemplo, podem apresentar somente alguns aspectos, oriundos de diversas etnias. Por isso, dificilmente uma decisão da comissão de heteroidentificação será unânime.
A fim de reforçar sua tese, é recomendável contratar médico dermatologista para emitir parecer sobre a cor da sua pele e as características dos seus cabelos ou, ainda, um estomatologista para descrever as características dos seus lábios.
Lembre-se que as incertezas caminham ao seu lado, pois os tribunais brasileiros entendem que quando houver dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.
Além disso, caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido, o candidato pode buscar amparo judicial, acionando o Poder Judiciário para que avalie a legalidade e a legitimidade da decisão da banca de heteroidentificação. Nesse contexto, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em direito administrativo. O escritório Marins & Vaz Advogados possui profissionais preparados para solucionar esse tipo de problema.
No âmbito judicial, o candidato terá a oportunidade de apresentar sua defesa, trazendo todos os elementos que sustentam sua autodeclaração e contestando eventuais inconsistências ou arbitrariedades na decisão da banca. O objetivo é demonstrar que a eliminação do candidato não foi justa nem fundamentada em critérios objetivos e legais.
Para isso, é possível apresentar ao juiz os eventuais descumprimentos das regras do Edital, bem como as provas documentais, tais quais Certidão de Nascimento, fotos do candidato, aprovações em comissões de heteroidentificação de outros concursos etc.
Também é possível requerer a realização de perícia judicial. Desse modo, um profissional de confiança do juízo fará a avaliação do candidato e indicará à qual etnia pertence.
Se nenhuma das medidas bastar, você ainda pode concorrer no mesmo concurso por meio de ampla concorrência, ou seja, fora das vagas reservadas às ações afirmativas. É vedado eliminar candidato de concurso por reprovação somente perante a comissão de heteroidentificação. Se isso acontecer com você, conteste imediatamente.
Se estiver pensando em desistir, só faça depois de cumprir todas essas etapas!
Vale ressaltar que cada caso é único e requer uma análise detalhada das circunstâncias específicas envolvidas. Portanto, é essencial buscar orientação jurídica especializada para entender as melhores estratégias e opções disponíveis para reverter a decisão da banca de heteroidentificação.
Lembre-se que a assistência de profissionais especializados em concursos públicos pode ser determinante para alcançar o êxito desejado. O escritório Marins & Vaz Advogados é dedicado exclusivamente a resolver esse tipo de problema. Sua posse é o nosso sonho!
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