Candidato que não possui a qualificação especificamente exigida no edital, pode concorrer?

Um pensamento muito comum entre concurseiros é achar que você deve seguir todas as exigências do edital ipsis litteris, ou seja, letra por letra, tim-tim por tim-tim. 

A rotina de estudos às vezes pode deixar a gente viciado em compreender as situações que envolvem o concurso da mesma maneira como resolvemos a prova: super objetivamente e sem espaços para interpretações lineares.
Mas nem sempre a vida é assim, e com certeza essa não é a situação quando falamos de candidatos com qualificação superior àquela especificamente exigida no edital.

Imagine esse exemplo: Daniela foi aprovada para o cargo de Técnico de Laboratório – Área Química em um concurso público federal. O edital exigia uma qualificação específica: “ensino médio profissionalizante na área, ou ensino médio completo com curso técnico na área (Área Química)”. Daniela, apesar de não possuir essa qualificação exata, apresentava uma formação superior e altamente relacionada com a área: Bacharelado em Química. Ou seja, a candidata não possui certificado de curso técnico na área de química, mas fez FACULDADE de química. 

Apesar disso, a Administração Pública recusou sua posse. A questão essencial é: Daniela tem o direito de ser empossada?

A resposta é um enfático SIM. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais estipula que a investidura no cargo público só pode ocorrer se o candidato possuir o nível de escolaridade exigido no edital do certame, conforme previsto na lei da carreira. O edital, por sua vez, define a qualificação exigida.

Assim, partindo de uma análise sob a ótica da economia do direito, a aceitação da titulação superior à exigida vai ser benéfica para o serviço público e, por extensão, para todos aqueles que utilizam o serviço em questão. 

Diante de um edital ou de qualquer alegação de impedimento em qualquer um dos processos da sua investidura em cargo público, é essencial ter sempre em mente um dos princípios mais básicos da administração pública: a EFICIÊNCIA. 

Pense com a cabeça da administração pública e a veja não só como uma entidade que vai possibilitar a realização dos seus sonhos e objetivos individuais, mas como uma instituição que depende da SUA capacidade técnica e das SUAS especializações para garantir uma boa prestação de serviços.

Portanto, candidato, não se limite às exigências mínimas do edital. Se você possui uma qualificação superior àquela requerida, saiba que tem o direito de concorrer à vaga. Ninguém deve ser penalizado pelo conhecimento e especialização adquirida.

Lembre-se que a assistência de profissionais especializados em concursos públicos pode ser determinante para alcançar o êxito desejado. O escritório Marins & Vaz Advogados é dedicado exclusivamente a resolver esse tipo de problema. Sua posse é o nosso sonho!

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