Candidato ao cargo de Policial Penal do RJ consegue liminar para participar do TAF

Muitos candidatos dedicam meses de estudo para concursos públicos, mas acabam eliminados por margem mínima de pontuação. Em alguns casos, a desclassificação ocorre em razão de questões possivelmente incorretas ou em desacordo com o edital. Nessas situações, o Poder Judiciário pode ser acionado para assegurar o direito de continuidade no certame.

Foi o que ocorreu em recente decisão judicial envolvendo o concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, regido pelo Edital nº 02/2024. Um candidato que não alcançou pontuação suficiente para ser convocado ao Teste de Aptidão Física (TAF) obteve decisão favorável que lhe garantiu participação provisória na próxima fase do concurso.

O caso

De acordo com o edital, apenas os candidatos classificados dentro de um limite de 14 vezes o número de vagas ofertadas seriam convocados para a etapa seguinte. O candidato em questão obteve 62,5 pontos na prova objetiva, mas não se classificou dentro desse limite.

Na petição inicial, alegou que diversas questões da prova continham erros grosseiros ou estariam em desacordo com o conteúdo programático previsto no edital. Indicou especificamente as questões de número 19, 27, 45, 52, 58, 61, 64 e 80, solicitando sua anulação e o consequente recálculo da pontuação, o que poderia colocá-lo entre os convocados para o TAF.

Diante da proximidade da realização do teste físico, previsto para ocorrer entre os dias 5 e 16 de abril de 2025, o autor formulou pedido de tutela de urgência para que fosse assegurada sua participação, independentemente da reclassificação imediata.

A decisão

O juízo analisou os requisitos legais para concessão de tutela provisória, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Ao examinar o fumus boni iuris, o magistrado destacou que, segundo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (Tema 485), o controle judicial de atos de bancas examinadoras é restrito e só se admite diante de ilegalidade manifesta ou erro material evidente. Ressaltou que o autor não apresentou, naquele momento, laudo técnico ou parecer especializado que demonstrasse de forma inequívoca o alegado vício nas questões impugnadas.

Por outro lado, entendeu presente o periculum in mora, tendo em vista que a proximidade da etapa seguinte do concurso poderia inviabilizar futura decisão de mérito favorável ao candidato. Diante disso, o juiz concedeu parcialmente a tutela provisória, determinando que o autor fosse convocado para realizar o TAF, sem que sua participação configurasse aprovação automática ou direito subjetivo à nomeação.

Considerações jurídicas

A decisão reflete o equilíbrio necessário entre a autonomia da banca examinadora e a proteção dos direitos dos candidatos. O Judiciário não substitui a comissão organizadora na formulação ou correção das questões, mas pode intervir quando há indícios consistentes de irregularidade e risco concreto de prejuízo irreversível.

Ainda que a análise de mérito sobre os supostos erros da prova objetiva não tenha sido concluída, a concessão da liminar assegura a preservação do direito do autor até o julgamento final da ação, evitando que ele perca uma oportunidade potencialmente legítima por decurso de prazo.

Conclusão

Candidatos que se sentirem prejudicados por eventuais ilegalidades em concursos públicos devem buscar orientação jurídica o quanto antes. A atuação célere pode viabilizar a obtenção de medidas judiciais em tempo hábil, especialmente quando há etapas eliminatórias com datas marcadas.

A jurisprudência tem reconhecido que, em casos específicos, é possível pleitear judicialmente o direito de continuidade no concurso, desde que os fundamentos estejam devidamente demonstrados e a medida solicitada observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Caso tenha sido prejudicado por erros ou injustiças nas respostas, nossa equipe está preparada para analisar cada questão minuciosamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para assegurar a correção de sua pontuação. Entre em contato com o escritório Marins & Vaz Advogados e obtenha o suporte jurídico necessário para defender seu desempenho e conquistar sua vaga.

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