Candidatos do concurso público da EBSERH 2024/2025 têm enfrentado uma situação preocupante na fase da prova de títulos: a atribuição de nota zero mesmo com a apresentação de documentos completos e em conformidade com o edital. O problema se repete com frequência e, até o momento, a banca não apresenta justificativas específicas, limitando-se a reproduzir trechos genéricos do edital.
O escritório Marins & Vaz tem sido procurado por dezenas de candidatos nessa mesma situação. Em comum, todos apresentam comprovantes válidos de experiência profissional e formação acadêmica, mas se deparam com a ausência de pontuação e com respostas-padrão que não permitem entender os motivos da desconsideração dos títulos.
Documentação completa, pontuação nula
De acordo com o edital, para fins de comprovação de experiência profissional no setor público, o candidato deve apresentar:
- Atestado assinado por responsável do setor de gestão de pessoas;
- Descrição do cargo e funções exercidas;
- Indicação do tempo de serviço, com datas de início e fim.
No caso de atuação na iniciativa privada, também é exigida a apresentação da carteira de trabalho digital completa.
Em um dos casos recentes atendidos pelo escritório, uma candidata apresentou todos os documentos exigidos com clareza, incluindo a assinatura da chefia imediata, detalhamento das atividades desempenhadas, indicação precisa do período trabalhado e o registro completo na CTPS digital.


Mesmo assim, a pontuação atribuída foi zero. Ao solicitar a justificativa da banca, a candidata recebeu apenas um trecho copiado do edital, sem qualquer análise individualizada do seu caso. Ou seja, não foi informado se faltava algum dado, se havia problema na forma, ou qualquer outro motivo concreto para o indeferimento.

Um padrão que se repete
Essa situação não é isolada. Candidatos com dez, quinze anos de experiência, cursos de pós-graduação, mestrados e outras formações legítimas, têm sido surpreendidos com pontuação nula. Isso compromete não apenas a classificação final, mas inviabiliza a nomeação de pessoas que já estavam entre os primeiros colocados após a prova objetiva.
Diante da recorrência do problema, torna-se necessário recorrer a precedentes que demonstrem como a Justiça pode, e deve, intervir.
Caso paradigma: vitória judicial no concurso EBSERH 2023
Em concurso anterior da EBSERH, com edital publicado em 2023, o escritório representou uma candidata em situação idêntica. Com 6 anos de experiência profissional corretamente documentados, teve sua pontuação zerada pela banca organizadora. O recurso administrativo foi indeferido, também sem justificativa.
Após o esgotamento da via administrativa, foi impetrado mandado de segurança com pedido de liminar. Para facilitar a análise do magistrado, foi elaborada uma planilha evidenciando o impacto da ausência de pontuação: a candidata havia sido rebaixada em 26 posições no ranking final, o que a impediria de ser convocada.

Além da atuação técnica, houve contato direto com o gabinete do juiz, ressaltando a urgência da apreciação da medida. A liminar foi deferida em 48 horas. Quatro meses depois, a cliente já estava nomeada, conforme se observa a seguir:


A sentença foi confirmada em segunda instância pelo TRF da 2ª Região, e o processo está prestes a transitar em julgado.
A relevância do caso anterior para o concurso atual
A jurisprudência formada no concurso anterior é altamente relevante para os casos atuais por dois motivos centrais:
- A EBSERH permanece como responsável pelo certame, ainda que tenha delegado sua execução à FGV. A empresa pública não pode se eximir do dever de fiscalização e controle sobre os atos da banca;
- Os critérios de avaliação estabelecidos no edital de 2025 são praticamente idênticos aos adotados em 2023. Isso torna possível a utilização do caso anterior como paradigma jurídico e inclusive como prova emprestada em futuras ações.
Representação completa até o trânsito em julgado
É importante destacar que a atuação do escritório Marins & Vaz não se encerra na primeira instância. A cliente mencionada acima só teve sua nomeação efetivada porque o escritório a representou também em grau recursal, vencendo a EBSERH no TRF2.
Infelizmente, muitos escritórios encerram o serviço após a liminar, sem esclarecer ao cliente que será necessário um novo contrato ou pagamento adicional para prosseguir. Essa prática expõe os candidatos ao risco de terem decisões revertidas por falta de continuidade processual. O escritório Marins & Vaz atua em todas as instâncias, garantindo segurança do início ao fim.
Conclusão
Candidatos que se dedicaram por anos à formação acadêmica e à experiência profissional não podem ser prejudicados por uma análise superficial ou padronizada da banca. Se houve erro, ele deve ser corrigido, primeiro pela própria Administração e, se necessário, pelo Judiciário.
A partir de 6 de junho de 2025, caso a banca não corrija as pontuações de forma adequada, será possível buscar o reconhecimento judicial do direito à classificação correta.
Em todo o processo, a assistência de profissionais especializados em concursos públicos pode ser determinante para alcançar o êxito desejado. O escritório Marins & Vaz Advogados é dedicado exclusivamente a resolver esse tipo de problema. Será um prazer te atender!
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